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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016549-19.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: ALETHEIA NEGOCIOS EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB SP378195)
EXECUTADO: ANA PAULA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO(A): ALMIR DA SILVA SOBRAL (OAB SP286015)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial, a parte executada deve valer-se da propositura de Embargos à Execução, a serem distribuídos por dependência (cf. art. 914, § 1º, do CPC) e não impugnação, observando-se ainda, que a execução sequer está garantida por penhora.
Daí porque, REJEITO LIMINARMENTE, a impugnação apresentada.
2. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas judiciais complementares, considerando as pesquisas requeridas.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se.