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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016534-68.2025.8.26.0100/SP AUTOR: HENRIQUE TERRA DE FARIAS RAMOS FILHO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto ter retificado o polo passivo para fazer constar SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (CNPJ 01.685.053/0001-56) em vez de SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. (CNPJ 02.866.602/0001-51), ante equívoco evidente na atribuição de CNPJ incorreto na petição inicial - vide ev. 1.1. Fato reforçado com o documento do ev. 1.7. Tal circunstância não impacta na competência deste Juízo tendo em vista o endereço da corré Qualicorp. No mais, ante a aceitação do encargo (ev. 74.1), manifestem-se os litigantes nos termos dos incisos "I", "II" e "III" do ev. 61.1. Com a comprovação do depósito dos honorários, os autos deverão ser remetidos ao I. expert para realização dos trabalhos. Int.
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