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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016519-50.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA CALIFORNIA
ADVOGADO(A): VIVIANE DE SOUZA COSTA (OAB SP170225)
ADVOGADO(A): FÁBIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB SP250945)
DESPACHO/DECISÃO
(jva)
Vistos,
1) Em atenção ao previsto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, deverá o exequente retificar o valor da causa.
2) Deverá ainda providenciar o recolhimento da diferença das custas iniciais.
3) Determino ainda que a parte exequente, providencie a juntada da ata de fixação do valor do condomínio, bem como do boleto condominial, em 15 dias.
4) Providencie a juntada, da certidão do imóvel emitida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista que a apresentada no evento 1, DOC8, é inválida por conter marca d'água, sob pena de indeferimento da inicial.
5) Desde logo, fica observada a desnecessidade a intimação pessoal da parte, uma vez que a juntada de petição, é ato privativo do advogado.
6) Descumprida a determinação a inicial será indeferida, independentemente de nova intimação.
Intime-se.