2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4016512-45.2026.8.26.0562/SP EXECUTADO: PLANO DE SAUDE ANA COSTA LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos, EVENTO 23 - Intime-se a executada PLANO DE SAÚDE ANA COSTA LTDA. para cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença proferida nos autos nº 4008841-05.2025.8.26.0562, consistente na aceitação da proposta e efetivação da contratação do plano de saúde em favor dos exequentes, nas condições estabelecidas no título executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovando documentalmente nos autos o respectivo cumprimento. Fica a executada advertida de que o descumprimento da obrigação sujeitará à incidência da multa diária já fixada na sentença, observados os limites e condições nela estabelecidos. Intimem-se.