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Processo 4016493-83.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-03 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016493-83.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO GUARULHOS ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema PETRUS, o qual realiza consultas integradas às bases do SISBAJUD e INFOJUD, para obtenção de dados cadastrais atualizados. Indefiro, contudo, a utilização dos demais sistemas pleiteados, por não se prestarem à finalidade pretendida. Também indefiro a expedição de ofícios para pesquisas de endereços, porquanto a utilização dos sistemas informatizados disponíveis já se mostra suficiente, por ora, não havendo necessidade da medida postulada. Providencie o interessado, no prazo de quinze dias, o recolhimento das taxas necessárias para utilização dos sistemas necessários. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia o necessário, intimando o autor para manifestação no prazo de quinze dias acerca do resultado. No silêncio, e decorrido prazo superior a trinta dias, ficará o autor, desde já, intimado para os fins do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que eventuais requerimentos de sobrestamento não constituem impulso válido ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se.

2026-09-03 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016493-83.2026.8.26.0224/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL UNICO GUARULHOS ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, em se tratando de ação em fase de conhecimento, cumpra-se o §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Tratando-se de ação de execução, após a citação, arquivem-se. Local: Guarulhos

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