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4016482-28.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4016482-28.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CLEVERSON LUZZI ADVOGADO(A): CLEVERSON LUZZI (OAB SP250734) EXECUTADO: PERSEGUIM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB SP122983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 19: Recebo como emenda à inicial (evento 1), corrija-se no e-proc o polo ativo para inclusão de Aurélia Carrilho Moroni (fl. 2 - tópico 4, letra "c"). Custas na forma do § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513 § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontado pela parte exequente: R$ 20.970,34 Data da conta: Agosto/2026 Forma de intimação: Imprensa Oficial DJe (na pessoa do advogado). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4016482-28.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE: CLEVERSON LUZZI ADVOGADO(A): CLEVERSON LUZZI (OAB SP250734) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 15: Tendo em vista o e-mail enviado a este juízo, chamo verbalmente o feito à conclusão. Para cumprimento do subitem "i" do item 1 do despacho do evento 11: (i) deverá a parte exequente digitar em seu computar, na área "Pesquisar", constante do rodapé da própria máquina, o seguinte: [Ferramenta de Captura], (ii) aparecerá no meio da tela o ícone relacionado à função acima referida (clicar neste), (iii) feito isto, clicar na opção [+ NOVO], (ii.i) após, segurando o botão principal do mouse, selecionar os itens desejados (enquadrando os eventos 43 a 65 da precedente ação nº 4003314-56.2026.8.26.0071). (iv) automaticamente será gerado um arquivo, devendo a parte exequente, então, clicar nos (...) no canto direito da tela destinada a salvamento, (v) selecionar "imprir" e gerar um arquivo portátil digital (PDF) para os eventos selecionados, na pasta de dowmloads do próprio computador, (vi) para atendimento da determinação, no momento do peticionamento, deverá ser indicado o tipo de petição: "Petição - Emenda à Inicial", e se fazer acompanhar no próprio corpo dessa peça processual do arquivo gerado, com utilização da ferramenta do Windows [CtrlC para copiar a imagem e CtrlV para colá-la]. Alternativamente, é possível também apenas utilizar a opção de juntada do E-PROC, selecionando diretamente o arquivo em PDF que fora salvo anteriormente. OBS: caso o sistema operacional utilizado não contenha a referida ferramenta, alternativamente se pode apenas pressionar a tecla "Print Screen" ("prt sc" em sua forma abreviada), dessa forma irá se obter uma "foto" da tela inteira. Observações: a) Para realização do passo-a-passo acima delineador, deverá a parte exequente, nesse momento, estar com o processo acima referido aberto. b) Para cumprimento da determinação judicial, deverá ser observado pela parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias de que trata o item 1 do mencionado despacho (evento 11), contado a partir da publicação dele no DJ Eletrônico, em 27 de agosto de 2026 (evento 14), data final: 18 de setembro (evento 12). 2. Cumpra-se oportunamente, no que couber, o item 2 do despacho em comento (evento 11).

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