Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016471-78.2026.8.26.0562/SP AUTOR: SOLANGE CONCEICAO SINFRONIO ADVOGADO(A): CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB SP231889) DESPACHO/DECISÃO 1 - Recebo a petição retro em emenda à inicial. 2 - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) profissão qualificada e residência em endereço nobre da Comarca; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) cópia do relatório do Registrato emitido pelo Banco Central do Brasil. 3 - Defiro a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos mensais sobre o benefício previdenciário da autora, impugnados nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada desconto indevido, limitada ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que o ajuizamento da presente com a afirmação da parte autora que jamais contratou tais dívidas com a ré colocou em dúvida a sua própria existência. Há evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção dos descontos impugnados durante o processamento do feito, uma vez que representam sensível diminuição nos rendimentos mensais da parte autora. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente de ofício determinando à ré a suspensão dos descontos mensais sobre o benefício previdenciário da autora impugnados nos autos até o julgamento da lide, que deverá ser encaminhado pela parte autora para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos o protocolo/recibo. 4 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos. 5 - Designada a data, cite-se/intime-se a ré, a fim de que compareça em audiência prévia em ambiente remoto, perante o CEJUSC, através do Aplicativo Microsoft Teams, na data e horário designados, sob pena de revelia. 6. As partes e seus respectivos representantes deverão acessar o link fornecido para acesso à sala de reunião virtual e colocar o ID da reunião e a senha também fornecidos, devendo ser copiado e colado o seguinte link no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting. No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, deverá ser baixado o Microsoft Teams pelo link abaixo, acessando "ingressar na reunião" https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app 7 - O prazo para oferecer contestação escrita nos autos digitais, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência designada, facultada a assistência por advogado ao ato, se assim preferir. 8 - Com a publicação do ato ordinatório de designação da audiência pelo CEJUSC, ficará a parte autora intimada para comparecimento ao ato, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 9 - O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com navegador com acesso à internet, câmera, microfone e caixas de som ou fones de ouvido, sem que necessite instalar aplicativo, ou qualquer smartphone conectado à internet (devendo providenciar previamente a instalação do app "Microsoft Teams", disponível para Android e IOS de forma gratuita, observada a informação do item "4" acima). 10 - No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiências virtuais no link a seguir: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 11 - Demais esclarecimentos sobre o acesso à audiência deverão ser solicitados ao CEJUSC - tel. nº (13) 3346-8932/ e-mail: cejusc.santos@tjsp.jus.br Int.
TJSP · CEJUSC da Comarca de Santos · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016471-78.2026.8.26.0562/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: SOLANGE CONCEICAO SINFRONIO ADVOGADO(A): CRISTIANE BRANCO LOMBARDI (OAB SP231889) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Designada sessão de conciliação para o dia 16/11/2026 às 11:30h na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID: 268 518 611 100 225 SENHA: B8FX9sV7 Local: Santos
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.