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4016470-23.2026.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016470-23.2026.8.26.0068/SP AUTOR: ANA PAULA DE ARAUJO ADVOGADO(A): JESSÉ SILVA CHAGAS (OAB SP518677) AUTOR: PAULO SERGIO RIEL DA SILVA ADVOGADO(A): JESSÉ SILVA CHAGAS (OAB SP518677) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial emendada na forma proposta. A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, no mesmo sentido, determina que cabe à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, quando existem nos autos elementos a indicar a sua desnecessidade, como no presente caso. Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte autora comprovar a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Cite-se e intime-se a parte requerida acerca da ação judicial proposta e para que compareça à audiência de conciliação, sob pena de revelia. Designo audiência de conciliação para o dia 05 de outubro de 2026, às 12:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC excepcionalmente de forma virtual. ante a comprovação da residência no exterior, oportunidade para tentativa de acordo. Providencie as partes a indicação dos endereços eletrônicos para envio do link de acesso à audiência. Ficam as partes advertidas de que, caso não haja conexão, será considerada a desistência da ação. Expedidas intimações, oportunamente, antes da audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC. Frustrada a conciliação a parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais e proferida julgamento de plano. Cite-se e intime-se. Barueri, 08/09/2026

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