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4016457-15.2026.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4016457-15.2026.8.26.0071/SP AUTOR: MARISA RITA SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL SPINOLA CASTRO (OAB SP310236) AUTOR: LOURIVAL APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL SPINOLA CASTRO (OAB SP310236) DESPACHO/DECISÃO 1) Para análise do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento da benesse, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a parte autora comprovantes de rendimento mensal atualizado, cópia da última declaração de imposto de renda e relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três (03) meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro. 2) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora emendar a petição inicial para: (i) juntar certidão de casamento atualizada; (ii) demonstrar por documentação idônea e atualizada o valor venal de referência do imóvel usucapiendo, de forma a justificar o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00 e permitir eventual retificação no cadastro do processo, se o caso; (iii) juntar certidão de distribuição cível emitida em nome dos autores com prazo de vinte anos; (iv) juntar certidões de óbito e certidões de distribuição de inventário ou arrolamento em nome dos titulares de domínio Shitiro Goto e Kikuno Goto; No mesmo prazo, deverá apresentar certidão de objeto e pé dos respectivos inventários/arrolamentos, bem como comprovar documentalmente a legitimidade de Ailton Cesar Massa Goto para representar o espólio de Shitiro Goto e Kikuno Goto, indicando os demais herdeiros, se houver, com as respectivas certidões de óbito/distribuição, caso algum deles também tenha falecido; (v) esclarecer e comprovar documentalmente a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, cessão de posse, ocupação, locação, comodato, etc), já que a inicial se limita a mencionar "desde a imissão na posse", sem indicar como e de quem os autores passaram a possuir o imóvel; (vi) instruir os autos com memorial descritivo e planta (ou croqui), atualizados e assinados por profissional da área de engenharia civil, contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e indicação dos confrontantes, porque se trata de imperativo legal (RT 491/77 e 510/196), com anotação/termo de responsabilidade técnica (ART/TRT) do(a) subscritor(a) desses documentos, nos termos da Lei nº 13.639/2018; (vii) trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações; (viii) juntar, se tiver, outros comprovantes de pagamento de impostos, taxas e demais documentos demonstrativos do animus domini, ainda que por intermédio dos anteriores possuidores que eventualmente tenham cedido os direitos possessórios; (ix) juntar certidões dos setores competentes da Prefeitura Municipal que demonstrem a natureza urbana do lote 2, da quadra B, do loteamento denominado Jardim Yolanda, e negativa de ônus e ações reais. Para atendimento à presente determinação, no momento do peticionamento, deverá ser indicado o tipo de petição: "Petição - Emenda à Inicial". Após, voltem-me os autos conclusos.

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