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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4016451-42.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: NATALIA JUCELIA VIEIRA
ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO DE FARIA SANTOS (OAB SP451139)
EXECUTADO: LEGIÃO VEÍCULOS
ADVOGADO(A): ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB SP327912)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver,(Art. 523, do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante.
A intimação deverá ser realizada pelo DJE, na pessoa do advogado constituído nos autos / ação principal.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC).
Decorridos os prazos supra, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, ficando autorizadas a realização de pesquisas de bens (Sisbajud / Infojud / Renajud / Sisbajud / Sniper / Prevjud), devendo a parte exequente juntar a planilha de débito devidamente atualizada, bem como comprovar o pagamento das custas devidas para cada um dos sistemas, se o caso. Para pesquisas Sisbajud, encaminhem os autos conclusos.
A emissão de certidão, para fins do Art. 828, do CPC, poderá ser feita pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postulandi, através da ação "Certidão para Execuções", conforme infoeproc nº 561.
Fica autorizada a inclusão da parte executada no rol dos maus pagadores pelo sistema SERASAJUD, mediante requerimento e recolhimento das custas devidas, se o caso, observando as regras emitidas no Comunicado CG 436/2020.