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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016447-73.2025.8.26.0016/SP
RÉU: FLAGSHIP INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO MATTOSO FERREIRA (OAB RJ174886)
RÉU: BRAZA BANK S.A. BANCO DE CAMBIO
ADVOGADO(A): KELLY FERREIRA ULIANA (OAB PR050856)
DESPACHO/DECISÃO
Atento à manifestação do evento 44, verifico que o despacho constante no evento 32, DESPADEC1 determinou que o autor se manifestasse em 15 dias sobre a contestação e os documentos apresentados. Por sua vez, o autor tomou ciência inequívoca do referido despacho em cartório (evento 34, CERT1) e deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido para tanto.
Dessa forma, os argumentos formulados no evento 44 não alteraram a convicção deste Juízo por esse motivo, reporto-me a sentença anteriormente proferida, que fica mantida por seus próprios fundamentos, ressaltando, outrossim, que se revela incabível mero requerimento de reconsideração, em virtude da ausência de previsão normativa.
Considero, ainda, suprida a necessidade de intimação formal da sentença a partir da manifestação apresentada no evento 44, porquanto o pedido de reconsideração ali formulado demonstra a ciência inequívoca da parte autora acerca do teor do pronunciamento judicial.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Int.