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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo Moura Lacerda da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4016432-55.2026.8.26.0506/SP EXECUTADO: 3 M MOVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ADVOGADO(A): MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB SP199838) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em observância aos autos de conhecimento, a sentença determinou que o levantamento de qualquer valor resta proibido até que o colchão defeituoso seja restituído à ré, devendo ser designada data para tanto, facultando-se o acompanhamento por oficial de justiça. Diante disso, encaminhe-se os autos para designação de dia e horário para retirada do colchão, após, de ciência as partes acerca do agendamento. Fica expressamente advertida a parte executada de que a não retirada do objeto na próxima data agendada autorizará a parte exequente a dele dispor da forma que entender cabível. Após, expeça-se o levantamento da quantia a exequente. Cumpra-se e intime-se. Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2026
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