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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016428-33.2026.8.26.0016/SPAUTOR: LEONARDO DIONIZIO DA COSTA ADVOGADO(A): JOSE DENILSON BORGES FRANCA (OAB SP524042) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da decisão proferida pela Egrégia Turma Recursal nos autos do recurso interposto pela parte ré. Designe-se audiência de conciliação, em data a ser oportunamente disponibilizada pela z. serventia, observadas as pautas e rotinas da unidade. Outrossim, considerando o quanto determinado no item 2 da decisão de Evento 14, providencie a z. serventia a disponibilização da respectiva guia para recolhimento das custas processuais, caso ainda não realizada, facultando à parte autora o cumprimento da determinação anteriormente lançada nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Intime-se.
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