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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016427-45.2026.8.26.0405/SP AUTOR: ANNE CAROLINE DE ARAUJO OSORIO ADVOGADO(A): SOPHIA RAMOS FERREIRA DE ARAUJO (OAB MG210372) RÉU: GAMA SAUDE LTDA ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A): THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB SP286364) ADVOGADO(A): ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB SP167922) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) BRUNO PAES STRAFORINI Vistos. Evento 167 - Não há, na decisão proferida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade hábil a ensejar o manejo dos embargos de declaração. A irresignação possui caráter infringente, objetivando nova apreciação de questões e provas já constantes dos autos e consideradas quando da prolação da decisão impugnada. Rejeito, destarte, os embargos de declaração, mantendo a decisão proferida tal como lançada. Intime-se. Osasco, 03 de setembro de 2026.
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