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Processo 4016426-29.2026.8.26.0577

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4016426-29.2026.8.26.0577/SP AUTOR: EDMA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): BÁRBARA CALDAS (OAB SP509601) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Cuida-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC) e inexistência de débito cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral em que a autora pretende (a) declaração da nulidade do contrato de cartão de crédito consignado com a devolução das parcelas pagas , (b) reparação por danos morais (R$50.000,00 ). Com a inicial, juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. 1) Defiro (evento 1, INIC1 , págs. 2/evento 1, RG2,evento 1, DECLPOBRE3, evento 1, EXTR6 ) gratuidade e prioridade. 2) Sobre o pedido de antecipação de tutela, vejamos. O objeto desta ação refere-se aos contratos n. 90123281450000000 002 934 - AGIBANK FINANCEIRA S A , data inclusão : 31/03/22,valor : R$1.609,20; reservado : R$75,90 e n.1504725460 121 - BANCO AGIBANK SA; data inclusão : 19/09/22; valor : R$1.609,20 ; reservado : R$75,90 (evento 1, Extrato Bancário21, pág, 5) Indefiro o pedido de antecipação de tutela, porque, neste momento processual, não se divisa a plausibilidade do direito da autora ou perigo na demora a justificar a intervenção judicial antes do contraditório, mostrando-se pertinente aguardar eventual resposta da parte ré. A propósito, trata-se de pedido de anulação de contratos firmados no ano de 2022. 3) Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (CPC, art. 139, V), cite-se a parte ré (CPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (CPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. 4) Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis: (a) em caso de revelia, manifestar se quer produzir outras provas, especificando-as, ou se deseja o julgamento antecipado (CPC, art. 348); (b) com contestação, manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (CPC, arts. 338, 339, 350 e 351) e (c) com reconvenção, apresentar resposta à reconvenção (CPC, art. 343, § 1°). 5) Para a celeridade processual e a correta automação no sistema, deve o advogado utilizar as categorias específicas (tipo de petição), especialmente, CONTESTAÇÃO e RÉPLICA. 6) Por fim, decorrido o prazo, com contestação e após réplica ou sem contestação, atento ao objeto desta ação, o processo aguardará a decisão do TEMA 1328. Anote-se. II Int.

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