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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016401-32.2025.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: PROJETO IMOBILIARIO DI 9 SPE LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 70: Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos.
No mérito, nego provimento ao recurso, eis que a decisão embargada não padece de contradição, omissão ou obscuridade.
O que a embargante alega, na realidade, é o desacerto da decisão, possuindo, então, os presentes embargos de declaração efeito meramente infringente, o que não se pode admitir.
Ante o exposto, conheço e REJEITO os Embargos Declaratórios.
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Int.
São Paulo, 04/09/2026
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível - Regional I - Santana