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4016386-81.2026.8.26.0016

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016386-81.2026.8.26.0016/SPAUTOR: SANTOS E FAGANELLO ADVOGADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERRARI FAGANELLO (OAB SP130193) ADVOGADO(A): MARISA REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO (OAB SP123359) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora renova o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, pretendendo a reserva dos honorários contratuais nos autos da ação previdenciária nº 5039177-67.2023.4.03.6301, apresentando decisão recentemente proferida naqueles autos, por meio da qual foi determinada a manifestação do INSS acerca dos cálculos dos valores atrasados, consignando-se que, no silêncio, os autos serão encaminhados à Seção de RPV/Precatórios para expedição da respectiva requisição de pagamento. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, embora o documento apresentado revele o avanço do cumprimento de sentença, não foram trazidos elementos novos capazes de alterar a conclusão anteriormente adotada quanto à probabilidade do direito invocado. Conforme já consignado no evento 10, a controvérsia demanda análise acerca da extensão dos serviços efetivamente prestados pela sociedade autora, dos efeitos da revogação do mandato e da exigibilidade do percentual integral de honorários pretendido, questões que reclamam a prévia angularização da relação processual e o exercício do contraditório. Ademais, a mera perspectiva de recebimento, pelo réu, dos valores decorrentes da ação previdenciária não demonstra, por si só, risco concreto de dissipação patrimonial ou de impossibilidade futura de satisfação de eventual crédito reconhecido nestes autos. Destarte, INDEFIRO o pedido de reconsideração da tutela de urgência, mantendo a decisão do evento 10 por seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré, conforme já determinado, com urgência. Intime-se.

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