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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016380-62.2026.8.26.0602/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): CARLA PASSOS MELHADO (OAB SP187329) RÉU: LUCAS SABORETTI DE ASSIS ADVOGADO(A): MARYKELLER DE MELLO (OAB SP336677) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu expressamente requer audiência de conciliação. O ato processual é dispensável para fins de acordo, cujo termo pode ser trazido aos autos para homologação. Assim, em prestígio ao princípio da solução pacífica dos conflitos, suspendo o processo pelo prazo de 15 dias para dar oportunidade às partes de transigirem Havendo acordo, tragam termo para homologação. Em caso negativo, tornem conclusos para julgamento. Intime-se.
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