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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016378-38.2025.8.26.0114/SP
AUTOR: USC - USINAGEM, SERVICOS E CALDERARIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO DANILO DONÁ (OAB SP261709)
AUTOR: HDN COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO DANILO DONÁ (OAB SP261709)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cumpra-se o venerando acórdão.
2. Exclua-se HDN Comércio de Máquinas, Ferramentas e Parafusos Ltda. do polo passivo.
3. Determino a realização de prova pericial conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Para o encargo, nomeio João Serafim Consultores Ltda.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Decorrido o prazo para as partes formular quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários definitivos.
Após, em caso de concordância com a verba estipulada, no prazo de 10 (dez) dias, deverão os autores efetuar o depósito, posto que requerentes da prova.
Quando efetuado o depósito dos honorários, desde já fica determinada a intimação do perito para que inicie os seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Acaso as partes indiquem assistentes técnicos, os respectivos pareceres deverão ser apresentados no prazo de comum de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo do Perito.
Apresentada pelo perito a data para a perícia, independentemente de nova conclusão, intimem as partes.
Intime-se.