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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4016366-17.2026.8.26.0008/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1) Evento 8: recebo como emenda à petição inicial; anote-se. Cite-se o(a) requerido(a), por via postal, para pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada, bem como de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do Código de Processo Civil), caso em que ficará isento(a) do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). Nesse mesmo prazo, poderá oferecer defesa nos mesmos autos, através de embargos monitórios (art. 702 do CPC). 2) Nos termos do art. 701, § 5º do CPC, fica o(a) requerido(a) ciente de que resta desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do Código de Processo Civil. 3) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, desde já, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º, do art. 212, do CPC, servindo a presente, por cópia impressa, como mandado. 4) Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Embargos Monitórios ou Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento. 5) Intimem-se.
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