2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016359-35.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE: KELVIN MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB SP465274) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro a pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Eventuais pedidos de pesquisa em outros sistemas e/ou expedição de ofício restam desde já indeferidos, pois se trata de rito simplificado, de modo que o pedido de buscas nos sistemas além daqueles supracitados e já deferidos - que são aqueles que se mostram efetivos no caso concreto - traria complexidade e morosidade ao procedimento, contrárias aos princípios da Lei nº 9.099/1995. 2) Realizadas as pesquisas, juntem-se os resultados aos autos. 3) Em sendo frutífera a pesquisa, cite-se a parte requerida nos endereços localizados que ainda não tiverem sido diligenciados nos autos. Expeça-se o necessário. 4) Em não sendo encontrados novos endereços além daqueles já diligenciados, intime-se a parte autora para que requeira o que dê direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC e art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.