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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016358-45.2026.8.26.0071/SP
AUTOR: HELEN CRISTINA PRUDENCIO
ADVOGADO(A): ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB SP386075)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro gratuidade à parte autora, ante a documentação apresentada. Anote-se.
Para o preenchimento do interesse processual no tocante à exibição, à parte autora (CPC, art. 10) para comprovar a observância ao recurso especial sob o regime dos repetitivos tema 648/STJ anteriormente ao ajuizamento: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária
Precedente esse também aplicável à exibição autônoma ou em ação de cumprimento de obrigação de fazer:
APELAÇÃO CÍVEL – Exibição de documentos – Ação de obrigação de fazer – Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual – Inconformismo da autora. Pretensão voltada à exibição de todos os contratos firmados entre as partes, com o objetivo de aferir a validade das contratações - Possibilidade de ação autônoma de exibição de documentos, porém, com observância do disposto no REsp 1.349.453/MS, julgado no rito do art. 543-C do Código de Processo de Civil/1973 (Tese firmada no Tema n.º 648). Ônus do qual não se desincumbiu a autora. Pedido administrativo que não atende às formalidades necessárias, diante da não especificação dos contratos, cuja exibição pretende, bem como por não haver devida demonstração de que, enviado por escritório de advocacia que assiste a autora, foi acompanhado de procuração. Ausência de interesse de agir. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000581-32.2025.8.26.0160; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Descalvado - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/09/2026; Data de Registro: 01/09/2026);
APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Contrato bancário - Ajuizamento de ação autônoma - Possibilidade, em tese, seja como produção antecipada de provas, seja pelo procedimento comum - Pleito, entretanto, que demanda a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, bem como do pedido administrativo não atendido pelo réu e o pagamento do custo do serviço - Incidência da tese fixada no Tema n.º 648 do C. STJ - Parte autora que não demonstrou ter formulado pedido administrativo idôneo acerca dos documentos solicitados - Ausência de prova do envio de procuração com específicos poderes de acesso a documentos protegidos por sigilo constitucional e do pagamento do custo do serviço - Falta de interesse de agir caracterizada - Sentença extintiva mantida, porém, por outros fundamentos. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1000034-71.2025.8.26.0360; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mococa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/08/2026; Data de Registro: 20/08/2026)
Int.
03/09/2026