Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016356-88.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: LUIGGY DIEGO XAVIER DE MACEDO
ADVOGADO(A): TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB SP279867)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 42: Ciente do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento, que deu provimento o recurso para conceder ao autor a gratuidade de justiça, ora anotada.
Cumpra o autor a determinação de Evento 05, item 2, juntando aos autos cópia integral do contrato de seguro, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, a petição inicial será indeferida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016356-88.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: LUIGGY DIEGO XAVIER DE MACEDO
ADVOGADO(A): TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB SP279867)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 42: Ciente do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento, que deu provimento o recurso para conceder ao autor a gratuidade de justiça, ora anotada.
Cumpra o autor a determinação de Evento 05, item 2, juntando aos autos cópia integral do contrato de seguro, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, a petição inicial será indeferida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo.
Int.