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4016354-03.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4016354-03.2026.8.26.0008/SP AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a exequente instruiu a inicial com demonstrativo do débito. Todavia, embora o contrato preveja a incidência de multa moratória de 2% sobre a parcela inadimplida, juros de mora de 1% ao mês ou fração e reajuste anual pelo IGP-M ou índice substitutivo, a memória de cálculo apresentada não discrimina os critérios empregados para a atualização do débito, tampouco indica a data-base do cálculo e a metodologia utilizada para a apuração dos encargos incidentes sobre cada parcela. Assim, para viabilizar a adequada aferição da liquidez e exigibilidade do crédito perseguido, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, juntar memória de cálculo detalhada, contendo a discriminação da evolução de cada parcela, com indicação da data-base da atualização, índice de correção monetária aplicado, percentual de juros utilizado e demonstrativo da forma de cálculo dos encargos incidentes, sob pena de indeferimento da inicial. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte autora [exequente] a petição de emenda, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento a opção EMENDA À INICIAL.

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