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TJSP · Juizado Especial Cível Digital - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016321-86.2026.8.26.0016/SPRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, promova a revisão da fatura com vencimento em 05/06/2026, excluindo a tarifa de esgoto disponível no valor de R$ 40,42, com a emissão de nova fatura e fixação de nova data de vencimento não inferior a 15 (quinze) dias contados de sua emissão. Quanto ao pedido de supressão do fornecimento de água, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI e §3º, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, diante da informação prestada em audiência de que o fornecimento já foi suspenso. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.
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