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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4016318-61.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: JORGE LUIZ ZAMBOLIM
ADVOGADO(A): RENATO OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB SP216095)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovadas a insuficiência financeira decorrente de proventos líquidos reduzidos e despesas de saúde, bem como a idade superior a 60 anos (Evento 17), DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC) e a prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC c/c art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa).
Acolho o pedido de habilitação do réu (Evento 9). O comparecimento voluntário do réu aos autos supre a citação formal (art. 239, § 1º, do CPC), e considerando que o réu BANCO BRADESCO S.A. deixou transcorrer in albis o prazo legal sem apresentar contestação ou exibir os contratos requeridos na petição inicial. Assim, com fundamento no art. 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia da instituição financeira ré.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se expressamente sobre o interesse na produção de outras provas, justificando pontualmente a pertinência e a finalidade de cada meio probatório pretendido, sob pena de preclusão; b) requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, inclusive manifestando eventual interesse no julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.