2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016316-03.2026.8.26.0004/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr.(a) PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. 1) Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra naqueles previstos no art. 189 do CPC. 2) Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial sob pena de indeferimento, para o fim de: 2.1) Recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2.2) Recolher a taxa de citação por mandado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV). 3) Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.