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4016309-69.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4016309-69.2026.8.26.0114/SP AUTOR: PINY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELLA KUNDIEW BORTOLOTTO (OAB SP470852) RÉU: PRIME COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL ALEXANDRE FELIX BARBOSA (OAB MG140930) ADVOGADO(A): EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB MG100466) ADVOGADO(A): MIRIAN APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA (OAB MG207978) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o processamento da reconvenção. 2. Anote-se a reconvenção. 3. Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação – carta postal em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ, Código 120-1, ou diligências do Sr. Oficial de Justiça, para a Comarca/Fórum: Campinas; Agência/ Cód. Cedente: 5966-8/950000-6), sob pena de extinção da reconvenção, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003[1], sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf). 4. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção e manifestação sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. Especifiquem as partes, em 15 dias, de modo concreto e fundamentado cada prova cuja colheita almeja, justificando-as, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Impõe observar que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, e qual o fato controverso nestes autos – onde inicial e contestação porventura divirjam – será objeto dela. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 6. No mesmo prazo, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação, informem as partes, no mesmo prazo, se há interesse na tentativa de composição. Intime-se.

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