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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 4016307-34.2026.8.26.0071/SP
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISAIAS BARROS LOPES JUNIOR (Representante)
ADVOGADO(A): VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB SP165516)
AUTOR: JULIO CESAR MALINI LOPES (Representado)
ADVOGADO(A): VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB SP165516)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Evento 16 - Recebo como aditamento à inicial. Retificado no e-proc o valor da causa para R$ 582.950,41.
Considerando o somatório constante dos eventos 5 (item 1 - R$ 1.200,00) e 14 (R$ 7.508,51) de R$ 8.708,51,
Considerando que a Taxa Judiciária (1,5%), tendo em vista o valor ora retificado da causa, é de R$ 8.744,25,
Considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as alterações da Lei Estadual nº 17.785/2023,
2. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o recolhimento pela parte autora da diferença da complementação da Taxa Judiciária, sob pena de extinção.
Observações:
a) As custas no sistema e-proc devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão "Custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema e-saj.
b) As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.… deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas e despesas processuais iniciais.
c) Não é necessária a juntada aos autos de comprovante de pagamento, uma vez que o módulo de "custas" e os sistemas bancários são integrados, de forma que, após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação.