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4016303-07.2026.8.26.0003

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4016303-07.2026.8.26.0003/SPAUTOR: AMELIA DE OLIVEIRA MARINELLI ADVOGADO(A): DANIELLA ZANATTA STELZER (OAB SP267862) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: i) confirmar a tutela de urgência e determinar que a ré mantenha o contrato de plano de saúde em favor da beneficiária, nas mesmas condições de cobertura, desde que assumido o pagamento das mensalidades devidas; e ii) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora contados da citação e correção monetária a partir da data desta sentença. Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios de juros de mora e correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária será applied exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária será aplicado exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada a taxa SELIC com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente resultado negativo. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. A parte interessada no cumprimento provisório ou definitivo desta sentença deverá ajuizar incidente apartado que correrá em apenso a estes autos principais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa definitiva independentemente de outras deliberações.

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