Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4016296-18.2026.8.26.0196/SP AUTOR: ACRUX RECUPERACAO DE ATIVOS S/A ADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB SP415538) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se carta para pagamento em quinze dias, consignando que: (1) honorários advocatícios são de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC); (2) o cumprimento no prazo isenta a parte ré das custas processuais (art. 701, §1º, CPC); (3) no mesmo prazo poderão ser opostos embargos (art. 702); (4) ainda neste prazo, reconhecendo o crédito do autor, a parte ré poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor da dívida, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916). Caso as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo (e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARÁ para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta. Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos (observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação, no prazo de 15 dias. Consigne-se a advertência de que, na ausência de embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença (art. 702, §8º). Intime-se. 25 de agosto de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.