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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016276-18.2026.8.26.0005/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: JR7 MOTORS MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): DARIO PINTO NETO (OAB SP481540) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, a contar da juntada do AR – Aviso de Recebimento correspondente à carta de citação, RECEBIDA POR TERCEIRO, decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida/executada. INTIMAÇÃO: Conforme certidão supra, a citação não se efetivou. Com a finalidade de se evitar qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal. Para expedição de mandado, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça (3 UFESPs – por réu/executado a ser citado). A diligência deve ser recolhida pela ferramenta própria do sistema E-Proc. Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Não é necessário juntar petição aos autos o comprovante do pagamento, em vista que o sistema providencia a juntada automática, em até 48 horas após o pagamento. NOTA – Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Local: São Paulo
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