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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016271-95.2026.8.26.0554/SP AUTOR: EDMAR BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): IGOR DE OLIVEIRA DALBEM (OAB MG179735) RÉU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) DESPACHO/DECISÃO Não conheço dos embargos de declaração por ausência de vício interno. A questão não é de omissão, obscuridade ou contradição, mas sim de discordância com o julgado, o que deve ser objeto de recurso próprio. Ademais foi concedido prazo para apresentação de documentos comprobatórios da necessidade da benesse no evento 05 e novo prazo para regularização das custas no evento 20. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração e mantenho a sentença como proferida. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso. Intime-se. Santo André, 04 de setembro de 2026
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