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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016266-65.2026.8.26.0007/SPRÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491) SENTENÇA A ausência do autor à audiência designada, apesar de intimado (evento 14), implica extinção do processo sem resolução de mérito, arcando o demandante com as custas do processo, não podendo repropor a mesma demanda sem comprovar o pagamento destas (art. 486, §2º, do Código de Processo Civil). Do exposto, EXTINGO a presente ação com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
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