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4016265-95.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4016265-95.2026.8.26.0002/SPAUTOR: EDSON HENRIQUE BRAZ ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDSON HENRIQUE BRAZ em face de TELEFONICA BRASIL S.A., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos no valor de R$ 105,70 (cento e cinco reais e setenta centavos). Vencida a ré com relação à dívida controvertida, e vencida a autora com relação ao pedido de danos morais, resta configurada a sucumbência recíproca. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, arbitrados em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido na inicial e o valor efetivamente devido, respeitado o benefício da gratuidade concedido. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados em R$ 600,00 sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. P.R.I.

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