Publicações do processo

4016251-35.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4016251-35.2026.8.26.0577/SP AUTOR: KELLI MARINALVA PRADO GODOI ADVOGADO(A): RONEY JOSE FERREIRA (OAB SP190327) DESPACHO/DECISÃO 1) Face à documentação juntada pela parte requerente (evento 9, DOC2, evento 9, DOC3, evento 15, DOC2), DEFIRO-LHE a gratuidade da justiça. Anote-se. Eventualmente, discordando a parte adversa com tal deferimento, deverá insurgir-se pela via judicial adequada (art. 100, CPC/15), fazendo a necessária contraprova. 2) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de protesto e indenização por danos morais na qual a parte autora alega, em síntese, que concluiu o curso de graduação em Direito junto à requerida e, posteriormente, passou a ser surpreendida por cobranças extrajudiciais e pela negativação de seu nome, além do protesto indevido de duplicata de prestação de serviços por indicação no valor de R$ 6.177,06 (evento 1, DOC6), sem lastro contratual ou aceite. ANTECIPO a tutela, em razão da probabilidade do direito evidenciada pela demonstração do protesto por indicação sem aceite e pelo comprovante de conclusão de curso com quitação de mensalidades (evento 1, DOC8), aliada à verossimilhança das alegações de desconhecimento da origem da dívida apontada, bem como pelo perigo de dano consubstanciado nos graves reflexos que a restrição cadastral e a publicidade do protesto causam ao crédito e às relações comerciais da requerente. Defiro a liminar para determinar: a) a sustação dos efeitos do protesto referente ao título nº ID109326184, perante o Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São José dos Campos/SP; b) a exclusão/suspensão da publicidade de eventuais apontamentos restritivos em nome da autora decorrentes do débito aqui controvertido; no prazo de até cinco dias e c) que a requerida se abstenha de efetuar novos apontamentos e cobranças extrajudiciais referentes à mesma dívida, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ao Tabelionato competente e aos órgãos restritivos, cabendo à parte autora ou à Serventia seu encaminhamento. 3) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4) INTIME-SE e CITE-SE a parte ré dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, do CPC/15 (a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio), observando-se a habilitação já requerida por seus patronos nos autos (evento 8, DOC1). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.