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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016209-08.2026.8.26.0020/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpre registrar que o retorno da notificação extrajudicial com a informação "ausente" não comprova a efetiva cientificação do devedor acerca da mora — requisito indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. Nessa hipótese, não incide a tese firmada no Tema 1.132 do Superior Tribunal de Justiça. O referido precedente pressupõe o regular encaminhamento da correspondência ao endereço contratual, mas não dispensa a demonstração mínima de que o ato atingiu sua finalidade, o que não ocorre quando a entrega é frustrada por ausência do destinatário. Ainda, providencie o recolhimento das custas iniciais e de diligência. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
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