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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016182-82.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: JESSICA APARECIDA CONCENTINO RODRIGUES
ADVOGADO(A): WHITNEY FERMINO DA SILVA (OAB SP535912)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça pressupõe a efetiva demonstração da insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais, cabendo ao magistrado determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais quando houver elementos que infirmem a alegada hipossuficiência.
No caso em apreço, a parte requerente foi expressamente intimada para apresentar documentação hábil e detalhada para a análise do benefício, sob advertência de indeferimento. Contudo, em resposta ao comando judicial, limitou-se a juntar extratos bancários e meros recibos simplificados de entrega de declaração de imposto de renda, restando desatendidas as seguintes determinações essenciais:
a) juntada dos comprovantes de rendimentos atualizados dos últimos três meses (holerites ou contracheques), elemento indispensável ante a expressa qualificação da autora como servidora pública.
Assim, configurada a inércia injustificada no cumprimento integral da determinação judicial e inexistindo nos autos prova inequívoca da impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo, o indeferimento da benesse é medida de rigor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) promova o recolhimento integral da taxa judiciária devida, bem como das despesas de citação;
Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS
Prazo: quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
São Paulo, na data da assinatura digital
JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA