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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016182-48.2026.8.26.0562/SP AUTOR: MARCIA CRISTINA MORAES COELHO ADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- A parte requerida apresentou contestação, juntando documentos. 2- Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. 3- Neste mesmo prazo, em peças processuais únicas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos da ação e especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento, assim como serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias. 4- O silêncio, nesta oportunidade, acarretará o julgamento antecipado da lide. 5- Caso postule a produção de prova oral, depoimento pessoal ou testemunhal, a parte deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, ainda que o rol conste em outra parte do processo, com a qualificação completa, e-mail e número de telefone para contato. 6- Caso a parte pretenda a produção de prova pericial, deverá delimitar seu objeto e indicar desde logo os seus quesitos e Assistente Técnico. Intime-se.
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