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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4016180-36.2026.8.26.0576/SPAUTOR: ANA MARIA VELHO ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP285286) AUTOR: EUNICE XAVIER CARMELOCI ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB SP285286) SENTENÇA E, assim, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a reintegração de posse em favor da autora, com relação ao imóvel de matrícula 25.762 do 2º SRI local. Antecipo os efeitos da tutela para determinar a imediata expedição do mandado. Do mandado deverá constar que o requerido tem 05 dias para retirar seus pertences pessoais do local, sob pena de a autora dar destinação outra, que melhor lhe parecer. Custas e honorários que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º do CPC) a cargo do réu. PRIC
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