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4016165-83.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4016165-83.2026.8.26.0506/SPAUTOR: JEDEON VIEIRA ADVOGADO(A): LUAN CARLOS BRASIL BARBOSA (OAB AM014197) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, ante a inocorrência de citação e a ausência de angularização processual. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.

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