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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016163-97.2026.8.26.0576/SP
AUTOR: FELIPE BONAN CAJUELA
ADVOGADO(A): WILSON ANTONIO TROIANO (OAB SP390862)
RÉU: GILBERTO JUNIOR PAVANELLI SOUZA
ADVOGADO(A): MARCELO MARIN (OAB SP264984)
RÉU: IGOR PEREIRA LIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO MARIN (OAB SP264984)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação formulado.
A dispensa da audiência de conciliação somente é possível quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
No caso, apenas uma das partes manifestou oposição à realização do ato, não restando preenchida a hipótese legal de dispensa.
Ademais, a tentativa de autocomposição constitui princípio fundamental do processo civil (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC), cabendo ao juízo promover, a qualquer tempo, a solução consensual do conflito (art. 139, V, do CPC).
Mantenho, portanto, a audiência designada, ficando a parte peticionante advertida de que o não comparecimento injustificado