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4016163-97.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4016163-97.2026.8.26.0576/SP AUTOR: FELIPE BONAN CAJUELA ADVOGADO(A): WILSON ANTONIO TROIANO (OAB SP390862) RÉU: GILBERTO JUNIOR PAVANELLI SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO MARIN (OAB SP264984) RÉU: IGOR PEREIRA LIMA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MARIN (OAB SP264984) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação formulado. A dispensa da audiência de conciliação somente é possível quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC). No caso, apenas uma das partes manifestou oposição à realização do ato, não restando preenchida a hipótese legal de dispensa. Ademais, a tentativa de autocomposição constitui princípio fundamental do processo civil (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC), cabendo ao juízo promover, a qualquer tempo, a solução consensual do conflito (art. 139, V, do CPC). Mantenho, portanto, a audiência designada, ficando a parte peticionante advertida de que o não comparecimento injustificado

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