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TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016153-89.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO START JARDIM CLUBE SAO BERNARDO ADVOGADO(A): VIRGILIO DANTE DE SOUZA MOREIRA (OAB SP327928) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento pelo prazo constante no instrumento do evento 17, cabendo à parte exequente informar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita com a extinção e arquivamento (artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil). Publique-se.
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