2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4016148-98.2026.8.26.0004/SP AUTOR: MARIA GILVANEIDE CAMPOS DOS REIS ADVOGADO(A): PAULO KOJI HONDA (OAB SP170301) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a): PATRICIA MARTINS CONCEICAO Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de explicar e comprovar, nos termos do art. 319, II, do CPC, o endereço da sede da parte ré ou de filial, agência ou sucursal com a qual mantenha, efetivamente, relação jurídica. A propósito da sede, é fato público e notório que a ré não está sediada no endereço declinado na inicial, mas na Comarca de Osasco/SP. E, de outro lado, a parte autora possui endereço sob a jurisdição do Foro Regional I - Santana. Além disso, manifeste-se a parte autora, ainda, nos moldes dos artigos 9º e 10 do CPC, a respeito da competência deste juízo para processamento e julgamento da demanda, dizendo se pretende a redistribuição para o foro de seu domicílio ou da sede do réu. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026.