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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016142-86.2025.8.26.0405/SP AUTOR: DANIEL DE JESUS ABDALLA ADVOGADO(A): ADOLPHO JABOUR AGUIAR (OAB RJ187366) AUTOR: MAYRA DO AMARAL CATININ DE SOUZA ABDALLA ADVOGADO(A): ADOLPHO JABOUR AGUIAR (OAB RJ187366) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não houve início da execução. Desnecessária a extinção pelo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte Autora para que forneça, no prazo de 10 (dez) dias, os seus dados bancários (Banco, conta, agência), para emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto 483/2019, possibilitando a liberação do valor depositado nos autos, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças. Após, providencie a Serventia a emissão do MLE, certificando-se. Tudo cumprido, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se.
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