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Processo 4016136-93.2026.8.26.0001

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016136-93.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: RTR WAYS EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A): SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB SP143280) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 35: 1. Regularize, a executada, sua representação processual (procuração firmada em 2022; evento 34, DOC2), apresentando procuração assinada eletronicamente por meio de certificado digital emitido certificadora credenciada à ICP-Brasil1 ou assinada de próprio punho, sob pena de extinção. 2. Inviável a pronta análise do pedido, ausentes documentos suficientes para tanto. Assim, em primeiro lugar, apresente a executada extrato bancário integral (com todos os lançamentos) das contas nas quais ocorreu a constrição, do mês do bloqueio e do mês imediatamente anterior. 3. Interrompa-se a ordem de indisponibilidade, caso ainda ativa, e junte a serventia a resposta do Sisbajud. 4. Sem prejuízo, faculto manifestação da exequente. Prazo de 05 dias. Após, conclusos com urgência. Int. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -. Insurgência da autora contra decisão que lhe indeferiu a justiça gratuita e determinou a juntada de procuração com poderes específicos para ajuizamento da demanda, com assinatura de próprio punho e firma reconhecida em cartório - Justiça Gratuita - Descabimento - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Ausência de comprovação idônea da momentânea incapacidade financeira - Manutenção do indeferimento - Procuração com Firma Reconhecida - Cabimento - Procurações assinadas digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSing" e pela plataforma "GOV.BR" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - Invalidade das respectivas assinaturas eletrônicas - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado e deste E. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247147-67.2024.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024; grifamos)

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