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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4016086-46.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada, para pagamento voluntário em 03 dias. Fixo em 10% a verba honorária, montante, que será reduzido à metade em caso de pagamento voluntário, no prazo acima mencionado, (03 dias). Advirta-se a parte executada que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos (15 dias), permitirá o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. A executada, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução, por meio de embargos, em 15 dias. Fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei
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