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4016072-83.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016072-83.2026.8.26.0001/SPAUTOR: MARCEL LEMES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): TELMA APARECIDA DOS SANTOS DE BRITO (OAB SP169084) ADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO DA SILVA (OAB SP158754) RÉU: ELIAS BARRETO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOYCE HELLEN DOS SANTOS ALVES (OAB SP534117) RÉU: KHADJIR KASBARIAN ADVOGADO(A): LUCIANO NOGUEIRA LUCAS (OAB SP156651) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em face de ELIAS BARRETO DOS SANTOS, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR a parte ré KHADJIR KASBARIAN a pagar ao autor a importância de R$ 11.286,49 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) a título de danos materiais corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (10/11/2025), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, calculados pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a data do evento danoso (12/08/2025), observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil e da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (ii) CONDENAR a parte ré KHADJIR KASBARIAN a pagar ao autor a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da sentença (09/09/2026), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação (09/06/2026), nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil.

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