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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4016072-80.2026.8.26.0002/SP AUTOR: JOELY ANGELA DE OLIVEIRA LEITAO ADVOGADO(A): VITOR GIOLLO SALLES (OAB SP513671) ADVOGADO(A): UGLEISON ARAUJO DOS SANTOS (OAB SP532784) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Em caso de eventual deferimento de depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte que o requereu, se esta não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, providenciar o recolhimento da taxa necessária à expedição de carta de intimação com AR, sem nova intimação, sob pena de preclusão. Por fim, ressalte-se que “o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.” (STJ, 3ª Turma, REsp n. 329.034/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 14/02/2006, DJ 20/03/2006.). Intime-se.
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