Publicações do processo

4016032-95.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4016032-95.2026.8.26.0003/SPAUTOR: DALVA ANDORINHA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB SP410074) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) SENTENÇA Vistos. DALVA ANDORINHA DOS SANTOS DA SILVA propôs ação Procedimento Comum Cível em face de BANCO DAYCOVAL S.A.. Instada a recolher as custas iniciais (evento 5, DESPADEC1), a parte autora agravou, tendo seu recurso desprovido, instada novamente ao recolhimento (evento 24, DESPADEC1), não o fez (evento 29). É o relatório. Fundamento e decido. Cumpre extinguir o processo. A parte demandante não recolheu as custas iniciais no prazo assinado pelo juízo. Discorrendo sobre o preparo inicial, CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO observa que ?o adiantamento inicial de despesas do juízo é um pressuposto de constituição válida e regular do processo? (Instituições de Direito Processual Civil, Malheiros Editores, 2009, vol. II, p. 659). Na mesma linha, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - Caracterizada a ausência de pressuposto processual (não recolhimento das custas iniciais) - Indeferida a gratuidade processual - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO" (Apelação n. 1016092-59.2016.8.26.0007, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 31/08/2017, rel. Desembargador FLÁVIO ABRAMOVICI ênfase minha). Não se tratando de extinção calcada nos incisos II ou III do art. 485/CPC, é desnecessária intimação pessoal da parte autora (§ 1º do referido dispositivo legal). Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. P. I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.